STF Homologa Acordo de Uso Obrigatório de Câmeras Por Policiais em São Paulo

  • 09/05/2025

STF Homologa Acordo de Uso Obrigatório de Câmeras Por Policiais em São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou na quinta-feira (8) acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. O acordo prevê um termo aditivo no contrato firmado entre o governo de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras corporais em 25%, totalizando 15.000 equipamentos. Além disso, serão alocados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente unidades de alta e média prioridade. Segundo o STF, “o uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública”.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo se comprometeu a implementar o acionamento remoto das câmeras corporais, por meio do Centro de Operação da Polícia Militar (Copom) quando:

. A ocorrência for despachada;

. O policial comunicar uma ocorrência à central de operações;

. Em situações obrigatórias (acesso a comunidades vulneráveis e em caso de ataques contra policiais).

Conforme o acordo, o estado de São Paulo se compromete a colocar à disposição tecnologia que permita a reativação automática da câmera caso, ao longo da ocorrência, o policial interrompa manualmente a gravação. Nesse caso, o equipamento será reativado em até um minuto, garantindo que as imagens não sejam perdidas. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados, e relatórios semestrais deverão ser divulgados sobre atividade disciplinar, em razão do uso inadequado das câmeras. Durante a sessão plenária na qual foi homologado o acordo, o presidente do Supremo ressaltou que a segurança pública é o “topo da prioridade da agenda nacional”.


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