Em Monsenhor Tabosa, Fazendeiro é Condenado a Reflorestar Área Destruída Por Incêndio
- 13/05/2025

O proprietário de uma fazenda localizada em Monsenhor Tabosa, distante 254 km de Fortaleza, foi condenado a recompor 14,02 hectares de vegetação nativa que foi destruída por intervenção humana por meio de um incêndio. De relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, o processo foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e deu 100 dias como prazo para a apresentação de um Plano de Área Degradada (PRAD) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A degradação foi denunciada em uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada, em 30 de julho de 2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), após a autuação administrativa do Ibama contra o homem pela destruição e dano da vegetação nativa. O fazendeiro negou ser o responsável pelo ocorrido na época e alegou que a área degradada era de uso de agricultores familiares para subsistência, demonstrando interesse na elaboração de um projeto de recuperação.
O Ministério Público solicitou a condenação do fazendeiro para assegurar a reparação de todos os danos ambientais mediante um PRAD aceito pelo Ibama. Citado judicialmente, o fazendeiro não apresentou contestação. Em janeiro, o juízo da Vara Única da Comarca condenou o réu a recompor a área destruída seguindo o plano que foi aprovado pelo Ibama, a ser executado em 100 dias após a aprovação do documento. Além disso, uma multa diária de mil reais foi fixada, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento da ordem. Houve contestação por parte do fazendeiro, com a sustentação da nulidade da citação, pois, embora tenha sido requerida e determinada por mandado, foi realizada por carta, sem advertência dos Correios sobre a natureza do ato, e afirmou que apenas colheram sua assinatura.