Lei do Luto Parental é Sancionada: Entenda o Que Muda

  • 27/05/2025

Lei do Luto Parental é Sancionada: Entenda o Que Muda

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), visa garantir tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou após a gestação, integrando essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei, que entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, tem como objetivos principais assegurar a humanização do atendimento a mulheres e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. Além disso, a legislação busca ofertar serviços públicos para reduzir potenciais riscos e vulnerabilidades aos envolvidos. As diretrizes da política incluem a integralidade e equidade no acesso à saúde e políticas públicas, bem como a descentralização da oferta de serviços e ações. Entre as principais mudanças e iniciativas previstas pela Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, destacam-se as seguintes ações para os prestadores de serviços de saúde:

Cumprimento de protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias para atendimento humanizado, rápido e eficiente. - Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima com profissional habilitado. - Comunicação e troca de informações entre as equipes de saúde para assegurar o conhecimento da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal pelas unidades locais. - Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal, ou cujo feto/bebê tenha diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal. - Garantia da participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto. - Registro de óbito em prontuário. - Viabilização de espaço e momento oportuno para que familiares possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais. - Oferta de atividades de formação, capacitação e educação permanente aos trabalhadores na temática do luto materno e parental. - Assistência social nos trâmites legais relacionados aos casos. - Coleta protocolar de lembranças do natimorto ou neomorto, se solicitada pela família. - Expedição de declaração com data e local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, registro de sua impressão plantar e digital. - Possibilidade de decisão sobre sepultar ou cremar o natimorto, escolha sobre a realização de rituais fúnebres e participação da família na elaboração do ritual, respeitadas suas crenças. É vedado dar destinação ao natimorto de forma não condizente com a dignidade da pessoa humana, sendo a cremação ou incineração admitidas somente após autorização da família.


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