Facções e Milícias Podem Ser Consideradas Terroristas
- 27/05/2025

A inclusão de facções criminosas e milícias no escopo da Lei Antiterrorismo brasileira será analisada com urgência pela Câmara dos Deputados. O regime de urgência do projeto de lei, de autoria do cearense Danilo Forte (União Brasil), foi aprovado nesta segunda-feira (26), a partir de requerimento que reuniu apoio de mais de 300 deputados federais. A proposta classifica facções criminosas e milícias como organizações terroristas e define a Polícia Federal como órgão responsável para investigação, com julgamento pela Polícia Federal. A punição também é ampliada e passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, sem a possibilidade de anistia, graça ou indulto. O crime também passa a ser inafiançável. Além disso, o projeto prevê bloqueio de bens e a punição para atos preparatórios de terrorismo cometidos por organizações criminosas.
Passam a ser considerados atos terroristas: Imposição de domínio ou controle territorial por grupos criminosos; ataques a infraestruturas e serviços essenciais, como hospitais, aeroportos, rodovias e instalações militares; sabotagem e interrupção de serviços públicos e privados, mesmo que temporariamente; e uso do terror como instrumento de retaliação a políticas públicas ou demonstração de poder paralelo ao Estado.
Com a aprovação do regime de urgência, o projeto de lei tem a tramitação acelerada e deve ser votado direto no plenário da Câmara dos Deputados. Após a aprovação da urgência, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou a priorização da pauta da segurança no Legislativo federal.