Caso da Tentativa de Assalto a Bancos em Milagres. Seis Condenados

  • 23/07/2025

Caso da Tentativa de Assalto a Bancos em Milagres. Seis Condenados

Os condenados são Elivan de Jesus da Luz, Geronilma Serafim da Silva, Jaime Pereira Nogueira, Denilson Moreira da Silva, Girlan Araújo Santos e Robson José dos Santos. Os cinco primeiros foram condenados por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e roubo seguido de morte (latrocínio) – equivalente a 14 vezes, levando em conta os 14 óbitos. Já o último citado foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, roubo seguido de morte e sequestro. Por fim, Cícero Rozeli da Silva Caldas e Everaldo Moreira da Silva, que também eram acusados, foram absolvidos pela Justiça.

Relembrando o caso: Uma tentativa de assalto a agências bancárias do município, na madrugada do dia 7 de dezembro de 2018, terminou com 14 pessoas mortas. Dessas, seis eram reféns e as outras estariam envolvidas na ação criminosa. Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), disparos efetuados pelos policiais que atenderam à ocorrência teriam resultado na morte de cinco pessoas que foram deixadas no local pelos assaltantes, após o cometimento do crime. No dia 20 de maio de 2019, o MP ofereceu denúncia contra 19 policiais e o vice-prefeito de Milagres, Abraão Sampaio de Lacerda. No total, 15 policiais foram acusados de homicídio qualificado. Outros quatro, além do vice-prefeito, foram acusados de fraude processual.

Além disso, o MP sustentou que, durante a ação policial para a captura dos assaltantes, PMs teriam matado dois suspeitos de participarem do crime após eles terem sido rendidos. Na denúncia também consta que policiais removeram os corpos de reféns e apagaram imagens captadas por câmeras de segurança. Em março de 2024, o juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única de Milagres, decidiu que 11 dos policiais militares vão a julgamento pela morte de cinco reféns e dois assaltantes, na ocasião. Além deles, outros dois agentes serão julgados por tentarem adulterar a cena do crime.

Acusados: Os agentes José Azevedo Costa Neto, Edson Nascimento do Carmo e Paulo Roberto Silva dos Anjos serão julgados pelos homicídios qualificados de cinco reféns. Os PMs Leandro Vidal dos Santos e Fabrício de Lima Silva pelos homicídios qualificados de dois assaltantes que teriam sido mortos após rendição. Os policiais Alex Rodrigues Rezende, Daciel Simplício Ribeiro, José Marcelo Oliveira, João Paulo Soares de Araújo, José Anderson Silva Lima e Sérgio Saraiva Almeida também foram pronunciados pela participação na execução de um dos acusados de integrar o grupo criminoso. A mesma decisão determinou que Abraão Sampaio de Lacerda e Georges Aubert dos Santos Freitas deverão ser julgados pela remoção dos corpos das vítimas reféns com a intenção de adulterar o local do crime.


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